"Rubrica !?'Is. Classifica‡Æo: P.A. Nø 46020/2019" "PREFEtTURA OE GUARULHOS" PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCA€ÇO "TERMO DE ADITAMENTO N§ 02 AO TERMO DE COLABORA€ÇO N§ 00162412019-SESE03-RPP TERMO DE COLABORA€ÇO N§ 0016;?4/W19-SESE03,RPP PROCESSO ADMINISTRATIVO: 46.02012019 CONVENENTES: Munic¡pio de Guarulhos e Associa‡Æo Comunit ria e Cultural Maria Santana" Os participes acima. neste ato representados. respec!¡vamente. pelo Secret rio de Educa‡Æo, Paulo Cesar Matheus da Silva, e pelo (a) Sr(a). fania Maria de Castro, devidamente qualificados no Processo Administrativ?) citado, promovem o presente. "FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: ""Adequa‡2o das cl usulas em conformidade com a Portaria n§ 0312021-SE; dos valores repassados no exerc¡cio de 2020 (devido a situa‡Æo emergenc¡al ocasionada pel3 pandemia causada pelo COV!D-19), visando a atualiza‡Æo do valor total do Termo de Colabora‡Æo; a retomada d, execu‡Æo das metas propostas no per¡odo que antecedeu a suspensÆo das atividades escolares de form3 presencial""." "OBJETO: ""A colabora‡Æo t‚cnica e financeira visando disciplinar os esfor‡os conjuntos a serem realizados pel,, Munic¡pio e pela Institui‡Æo, para o desenvolvimento complementar da educa‡Æo p£blica e gratuita prestada pel., Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade ""Educa‡Æo B sica I Educa‡Æo Infantil - Creche"", na Unidade sito ,l. RUA ORLANDO SEGALA, N§ 261 - Jardim Adriana - Guarulhos - CNPJ 01.273.298/0002-57.""" "Atendimento de educandos na Modalidade Educa‡Æo B sica I Educa‡Æo Infantil - Creche, totalizando 208 vagas, sendo 148 vagas de ber‡ rio l e/ou li e 60 vagas de maternal." "Art 1§ - As cl usulas e subcl usulas adiante passam a vigorar com a segwnte reda‡Æo: ( )" "CLµUSULA SEGUNDA - DA VIGÒIIICIA 2.1- A presente parceria vigorar  a partir da data de sua celebra‡Æo pelo prazo m ximo de 05(cinco) anm,, conforme legisla‡Æo pertinente." "CLµUSULA TERCEIRA- DAS UNIDADES ESCOLARES (...) 3.9. VALOR MENSAL DO ACRSCIMO PARA CUSTEAR LOCA€ÇO: R$ 6.645,33 (seis mil, seiscentos ,, quarenta e cinco reais e trinta e trˆs centavos)+ VALOR DO IPTU R$ o.oo (ZERO REAIS)- (em PARCELAS). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: RS 682.495,36 (setecentos e sessenta e sete mil, oitocentos., sete reais e vinte e oito centavos). 3.11. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em MAIO E SETEMBRO - conforme art. 2S, par grafo £nico da Portaria n§ 52I2019-SE - com acr‚scimo de 50% do valor correspondente a 01 mˆs): R? 767.fl07,28 (setecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e sete reais e vinte e oito centavos), sendo o contid) dentro deste valor: R$ 682.495,36 (setecentos e oitenta e dois mil; quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta , seis centavos)- correspondente ao subsidio para manuten‡Æo da unidade escolar e R$ 85.311,92 (oitenta e cincJ mi¡, trezentos e onze reais e noventa e dois centavos), assim distribu¡dos: 20% para aquisi‡Æo de bens permanentes correspondente a R$ 17.062,38 (dezessete mi! e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos) e a diferen‡a correspondente a R$ 68.249,54 (sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinqenta e quatro centavos) para demais despesas, conforme quadro abaixo:" "Rubrica Fls. Classifica‡Æo: P.A." "PREFEITURA DE GUARULHOS" 1 2020 2021 21J22 l Repasse Abril MAIO SETEMBRO MAIO SETEMBRO i Permanente R$ 17.062.38 R$H062.38 R$ 17.062,38 R$ 17.062,38 R$ 17.062,38 j Consumo R$ 68249.54 R$ 68.249,54 R$ 68.249,54 R$ 68.249,54 "----- R$ 68249.54" 1 2023 2024 1 Repasse MAIO 1 SEIEMBRO MAIO 1 SETEMBRO "1 Permanente 1" R$ 17.062,38 1 R$ 17.062,38 R$17.082.38 1 R$ 17.062,38 "1 1" Consumo R$ 68.249,54 i R$ 68.249,54 R$ 68.249,54 "' R$ 68.249,54 1" "ú-'""~"" "" ® ®®l®-®" "3.12. VALOR 00 TERMO DE COLABORA€ÇO: R$ 11.422.984,07 (onze milhäes, quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sete centavos). CLµUSULA STIMA - DO ""PER CAPITA"" A verba mensal per capita destina-se … cobertura de despesas descritas no Plano de Trabalho e constantes d J Mar,ual de Coopera‡ o T‚cnica e Financeira para o Desenvolvimento Complementar do Ensino P£blico a Gratuito. disponib¡l¡zado no portal (http:!lportaleduC_gcao.guarulhos.sp.gov.br). O repasse QUADRIMESTRAL de recursos ser  calculado mediante a multiplica‡Æo do n£mero de crian‡as atendidas no quadrimestre pelo valor fixa ""per capita"". que ser  definido em Portaria especifica da Secretaria d:e Educa‡Æo, publicada no Di rio Oficial do Munic¡pio. (...) 7.6. Os repasses referentes aos meses de maio e setembro serÆo acrescidos de 50% do valor mensal estabelecido no termo de colabora‡Æo e deverÆo ser gastos de acordo com o previsto no par‚grafo £nico do artig J 29 da Portaria 52I2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as altera‡äes que se fizerem necess rias. CLµUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO O repasse quadrimestral ocorrer  nos termos previstos nos artigos 29 a 32 da Portaria 52I2019-SE, de 14 do outubro de 2019, com as altera‡äes que se fizerem necess rias. CLµUSULA DCIMA SEGUNDA - PRESTA€ÇO DE CONTAS () 12.1 DA PRESTA€ÇO DE CONTAS PARCIAL - QUADRIMESTRAL A Organiza‡Æo parceira dever  apresentar a presta‡Æo de contas parcial ao t‚rmino de cada quadrimestre do anc,, em regime de competˆncia, que ser  composta ao menos pelos documentos previstos no artigo 53 da Portari3 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias. ,,,- \ A2r§t- Permanecem inaR lyl as asremais cl usulas e subci…usulas" ") Paulo Cesar l)la" "/ da Silva" "Guarulhos, em 19 de abril de 202ú . )',,,,,Nú,.: t ?? ,. ' \1